TJAL - 0700915-69.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Erasmo Antônio da Silva Júnior (OAB 8805/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Erylane Tenório da Silva (OAB 10798/AL) Processo 0700915-69.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eunice Carvalho da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Considerando a necessidade de produção de provas para a completa elucidação dos fatos alegados na inicial, DEFIRO o pedido de realização de perícias documentoscópica e grafotécnica formulado pelo autor.
Assim, de logo, NOMEIO Jeferson José Gonçalves de Souza, CPF *67.***.*95-20, e-mail [email protected], perito cadastrado no Banco de Peritos do TJAL (cujos dados para contato estão disponíveis no referido cadastro mantido pelo Tribunal local), como perito para funcionar no feito, tendo o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466, caput).
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, aleguem a suspeição ou o impedimento do perito, indiquem assistentes técnicos e/ ou apresentem quesitos, inclusive ratifi cando os anteriormente apresentados, em sendo o caso (CPC, art. 465, § 1º, I ao III).
Após, se não for arguido impedimento ou suspeição do perito, intime-o acerca da nomeação, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e demais contatos profissionais, para onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Anexe ao expediente, cópia da petição inicial e documentos que a instruíram, das contestações e das petições com quesitos das partes (se houver). (CPC, art. 465, § 2º, I ao III).
Em seguida, apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a referida proposta, requerendo o que julgarem de direito (CPC, art. 465, § 3º).
Consigne-se que o Superior Tribunal de Justiça apresenta o entendimento firmado, por meio do Tema 1061, que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º,369e429,II).
Cumpridas todas as determinações, voltem os autos conclusos, inclusive para fixação do valor da perícia, para os fins do art. 95, do CPC, dentre outras providências necessárias.
Publique-se.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive, para que, querendo, exerçam o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, art. 357, §1º).
Providências necessárias. -
29/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:54
Decisão Proferida
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16/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 12:39
Expedição de Carta.
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24/09/2024 10:37
Decisão Proferida
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15/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 21:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/07/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 21:11
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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