TJAL - 0733027-64.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0733027-64.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brate Consultoria Ltda Situaç, Fernando Melo Braga - Réu: Telefonica Brasil S/A - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes todos os pedidos formulados por BRATE CONSULTORIA LTDA em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça, sendo que, conforme decisão interlocutória de fls. 135, o pagamento das custas iniciais foi deferido para o final do processo, devendo a autora promover o respectivo recolhimento no prazo legal, sob pena das medidas legais cabíveis, nos termos da legislação estadual pertinente.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/04/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 19:12
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 18:39
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2023 12:59
Visto em Autoinspeção
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22/06/2022 00:12
Conclusos para despacho
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14/06/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2022 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 16:39
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2022 00:48
Conclusos para despacho
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06/05/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
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31/03/2022 00:37
Conclusos para despacho
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25/03/2022 01:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 23:38
Expedição de Carta.
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15/02/2022 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2022 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 12:05
Decisão Proferida
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05/01/2022 13:38
Conclusos para despacho
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22/11/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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