TJAL - 0761663-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES (OAB 5076/AL), ADV: GILVAN DE ANDRADE COSTA FILHO (OAB 16667/AL) - Processo 0761663-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Heth Cesar Bismarck Athayde Barbosa de OliveiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré (o Estado de Alagoas), intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/06/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 07:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL), Gilvan de Andrade Costa Filho (OAB 16667/AL) Processo 0761663-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hetz César Bismarck Athayde Barbosa de Oliveira - Diante do exposto,julgo procedentes em parte, extinguindo feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I do CPC, condenando o Estado de Alagoas ao pagamento em favor da autora do valor correspondente às férias não gozadas dos anos de 1993, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020., bem como os respectivos terço constitucional de férias, sobre os quais deverão incidir os juros moratórios correspondentes ao índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo IPCA-E desde o efetivo prejuízo/vencimento até 07 de dezembro de 2021, sobrevindo a incidência da taxa SELIC, a partir de 08.12.2021, de acordo com o art. 3º da EC n. 113/21, a serem calculados em liquidação.
Sem custas.
Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
P.R.I.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL), Gilvan de Andrade Costa Filho (OAB 16667/AL) Processo 0761663-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hetz César Bismarck Athayde Barbosa de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:49
Expedição de Carta.
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08/01/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Nicholas de Freitas Nunes (OAB 5076/AL) Processo 0761663-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hetz César Bismarck Athayde Barbosa de Oliveira - Concedo o benefício da justiça gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Ato contínuo, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/01/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 19:46
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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