TJAL - 0712301-74.2018.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kênya Blanca de Souza Sapucaia (OAB 13008/AL), Gabriela do Nascimento Matias (OAB 22184/PE) Processo 0712301-74.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cícero Benício dos Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS às fls. 17/26.
Alega o impugnante, a falta de intimação pessoal do gerente executivo do INSS e intimação pessoal do INSS.
Pugna pela concessão de efeito suspensivo; exclusão ou redução da multa e excesso de execução.
Devidamente intimada a parte impugnada, em sua manifestação de págs.31/32, aduz que a intimação foi válida.
Fundamento.
Decido.
Pretende a parte impugnada, o recebimento das astreintes, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do descumprimento da decisão pelo período de 157 (cento e cinquenta e sete) dias.
Observa-se nos autos dependentes, proc. 0712301-74.2018.8.02.0001/01, que o Instituto foi intimado pessoalmente, através de seu procurador, em 02/06/2022 (fls.13), iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação em 03/06/2022.
Saliente-se que o termo inicial para contagem do prazo é da intimação pessoal e não da juntada do documento.
O prazo final Considerando que o prazo para cumprimento de obrigação de fazer é contado em dias úteis, conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil, assiste razão a parte impugnante quando afirma que " início da mora do INSS, portanto, se deu apenas em 30/06/2022, tendo finado em 13/12/2022".
Com isso, tem-se, portanto, 113 (cento e treze) dias de descumprimento, o corresponde a um total de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais) como valor devido.
Diante do acima exposto, reconheço o excesso de execução no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
07/05/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/12/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 13:28
Juntada de Mandado
-
08/12/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 18:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2022 17:10
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2022 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2022 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2022 10:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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