TJAL - 0702364-93.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL), ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL) Processo 0702364-93.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Palmeiras - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió,05 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/05/2025 17:10
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:08
Transitado em Julgado
-
05/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:35
Homologada a Transação
-
05/05/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/11/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 18:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 13:36
Decisão Proferida
-
06/11/2024 13:36
Decisão Proferida
-
05/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700752-22.2024.8.02.0045
Maria Margarida da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 12:00
Processo nº 0728032-03.2024.8.02.0001
Waldiria Maria Sirqueira Ayres
Banco Bmg S/A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2024 09:10
Processo nº 0729689-53.2019.8.02.0001
Alexandre Andre Ferreira da Silva
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/04/2020 17:16
Processo nº 0702649-86.2024.8.02.0077
Condominio Residencial Mar de Espanha - ...
Paulo Henrique Lopes
Advogado: Caio Victor Ciriaco da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 13:30
Processo nº 0800306-50.2019.8.02.0094
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Sebastiana Paulo da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2020 16:26