TJAL - 0750232-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:31
Apensado ao processo
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08/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ferrari Lucena (OAB 122584/PR) Processo 0750232-04.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Henrique Sutton de Sousa Neves - Pelas razões expostas, julgo extinto os presentes embargos à execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pagas no início.
Sem honorários, vez que não houve contraditório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,28 de abril de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito - 
                                            
28/04/2025 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
28/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/04/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/10/2024 18:30
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:30
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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