TJAL - 0720689-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE BERIA MALTA FREIRE (OAB 10509/AL) - Processo 0720689-19.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Wesley Randersson Felix dos SantosB0 - Autos n° 0720689-19.2025.8.02.0001 Ação: Inventário Requerente: Wesley Randersson Felix dos Santos Inventariado e Réu: Gilvan Claudio da Silva e outro DESPACHO À SPU para que: I.
Cite-se os herdeiros e/ou legatários, a Fazenda Pública (União, Estado e Município), para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre as primeiras declarações nos termos do art. 627, do CPC, conforme determinado em decisão proferida nos autos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de agosto de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
21/08/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 02:43
Conclusos para despacho
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31/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 08:45
Expedição de Carta.
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23/07/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 09:42
Decisão Proferida
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21/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Beria Malta Freire (OAB 10509/AL) Processo 0720689-19.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Wesley Randersson Felix dos Santos - Posto isso, DETERMINO intimação da parte autora, para que, em conformidade com o art. 321 do CPC, para que no prazo legal, apresente emenda à inicial, sob de extinção do feito por inépcia da inicial.
Com o escoamento do prazo voltem-me os autos conclusos, independente de manifestação da parte autora.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
30/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:14
Decisão Proferida
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28/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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