TJAL - 0700116-62.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 07:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/08/2025 05:32 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0700116-62.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Ycaro Weder Feitosa BrandaoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao art 7º, § 6º da Resolução no 482/2022 do CNJ, ficam as partes intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 150/152, cujos valores, do tipo orçamentário, foram encaminhados ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
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                                            31/07/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/07/2025 11:06 Baixa Definitiva 
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                                            31/07/2025 11:05 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            31/07/2025 11:05 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2025 11:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2025 11:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/04/2025 01:11 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 12:42 Publicado 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL), Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB 12994/AL) Processo 0700116-62.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ycaro Weder Feitosa Brandao - Ante o exposto, INDEFIRO a questão de ordem levantada pelo Estado de Alagoas, passando a editar os seguintes comandos: I.
 
 Tendo em vista a inexistência de impugnação ao requisitório anexo às p. 129/131, determino sua remessa para assinatura.
 
 II.
 
 Após, intimem-se as partes para ciência e encaminhe-se o requisitório para pagamento, conforme sua natureza.
 
 III.
 
 Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
 
 IV.
 
 Cumpra-se.
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                                            11/04/2025 16:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2025 14:08 Autos entregues em carga 
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                                            11/04/2025 14:08 Expedição de Documentos 
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                                            11/04/2025 12:42 Outras Decisões 
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                                            25/03/2025 08:25 Conclusos 
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                                            25/03/2025 08:24 Expedição de Documentos 
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                                            27/02/2025 12:57 Juntada de Petição 
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                                            24/02/2025 00:26 Expedição de Documentos 
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                                            14/02/2025 12:08 Publicado 
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                                            13/02/2025 15:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/02/2025 09:31 Autos entregues em carga 
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                                            13/02/2025 09:31 Expedição de Documentos 
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                                            13/02/2025 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 09:28 Juntada de Documento 
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                                            12/02/2025 10:22 Transitado em Julgado 
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                                            11/02/2025 21:26 Juntada de Documento 
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                                            18/01/2025 04:07 Expedição de Documentos 
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                                            08/01/2025 11:57 Publicado 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL), Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB 12994/AL) Processo 0700116-62.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ycaro Weder Feitosa Brandao - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: YCARO WEDER FEITOSA BRANDÃO (CPF *10.***.*05-68) NASCIMENTO: 20/11/1976 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
 
 NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 54.462,31 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 43.715,05 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 48.076,81 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 6.385,50 DATA-BASE: 03/2023 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 94 meses.
 
 RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 1135, Conta Corrente 00022980-1 Op. 001 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (15%): R$ 8.169,34 B.1) BENEFICIÁRIO: Andrade, Gouveia & Melo - Advogados Associados (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 8.169,34 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência: 2115, Conta Corrente: 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 54.462,31 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 46.292,97 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
 
 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
 
 Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
 
 Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
 
 A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
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                                            07/01/2025 23:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/01/2025 22:39 Autos entregues em carga 
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                                            07/01/2025 22:39 Expedição de Documentos 
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                                            07/01/2025 22:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/10/2024 08:27 Conclusos 
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                                            01/09/2024 02:29 Expedição de Documentos 
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                                            22/08/2024 12:30 Publicado 
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                                            21/08/2024 15:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/08/2024 14:41 Autos entregues em carga 
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                                            21/08/2024 14:41 Expedição de Documentos 
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                                            21/08/2024 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 08:16 Redistribuído em razão 
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                                            19/08/2024 08:16 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            16/08/2024 14:45 Remetidos os Autos da Distribuição 
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                                            15/08/2024 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2024 20:40 Conclusos 
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                                            20/02/2024 18:05 Juntada de Documento 
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                                            24/01/2024 12:44 Publicado 
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                                            23/01/2024 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/01/2024 11:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2023 21:19 Conclusos 
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                                            25/09/2023 13:50 Juntada de Petição 
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                                            03/09/2023 02:36 Expedição de Documentos 
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                                            23/08/2023 12:36 Autos entregues em carga 
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                                            23/08/2023 12:36 Expedição de Documentos 
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                                            23/08/2023 11:18 Processo Desarquivado 
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                                            06/07/2023 09:59 Publicado 
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                                            05/07/2023 13:54 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/07/2023 11:29 Outras Decisões 
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                                            31/05/2023 16:52 Conclusos 
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                                            18/05/2023 15:53 Conclusos 
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                                            22/03/2023 16:11 Conclusos 
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                                            22/03/2023 16:11 Evolução da Classe Processual 
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                                            22/03/2023 15:16 Juntada de Documento 
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                                            18/11/2022 07:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/11/2022 07:54 Expedição de Documentos 
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                                            18/11/2022 07:43 Expedição de Documentos 
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                                            18/10/2022 00:54 Expedição de Documentos 
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                                            07/10/2022 10:07 Autos entregues em carga 
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                                            07/10/2022 10:07 Expedição de Documentos 
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                                            19/09/2022 10:10 Publicado 
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                                            15/09/2022 19:38 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/09/2022 14:51 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/07/2022 16:12 Conclusos 
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                                            28/07/2022 09:20 Juntada de Petição 
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                                            22/07/2022 01:13 Expedição de Documentos 
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                                            11/07/2022 17:46 Autos entregues em carga 
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                                            11/07/2022 17:46 Expedição de Documentos 
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                                            07/07/2022 09:49 Publicado 
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                                            06/07/2022 19:32 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/07/2022 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2022 13:49 Conclusos 
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                                            22/04/2022 11:42 Juntada de Documento 
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                                            31/03/2022 10:03 Publicado 
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                                            30/03/2022 23:35 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/03/2022 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2022 12:55 Conclusos 
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                                            14/03/2022 18:50 Juntada de Petição 
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                                            14/03/2022 01:01 Expedição de Documentos 
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                                            03/03/2022 17:07 Autos entregues em carga 
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                                            03/03/2022 17:07 Expedição de Documentos 
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                                            03/03/2022 15:59 Expedição de Documentos 
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                                            21/02/2022 09:57 Publicado 
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                                            18/02/2022 13:31 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/02/2022 06:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2022 13:16 Conclusos 
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                                            04/02/2022 17:10 Juntada de Documento 
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                                            14/01/2022 10:03 Publicado 
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                                            13/01/2022 17:56 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/01/2022 15:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/01/2022 17:05 Conclusos 
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                                            03/01/2022 17:05 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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