TJAL - 0733492-68.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0733492-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Farias Bentos - I.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
15/05/2025 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:50
Reativação de Processo Baixado
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02/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 11:59
Transitado em Julgado
-
08/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0733492-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Farias Bentos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora o valor de R$ 15.066,99 (sem atualização), quantia correspondente ao terço constitucional de férias dos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, bem como do décimo terceiro dos anos de 2019 e 2020.
II.
Sobre o valor da condenação, a ser conhecido na fase de cumprimento de sentença, devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
III.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
07/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 22:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:43
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 16:38
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 11:22
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
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26/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 10:39
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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