TJAL - 0724383-30.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 13:19 Transitado em Julgado 
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                                            05/06/2025 10:11 Baixa Definitiva 
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                                            18/01/2025 04:10 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 11:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0724383-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sayonara Passos Torres de Araujo - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
 
 CONDENO o réu a pagar a parte autora o valor de R$ 6.092,58, quantia correspondente ao terço constitucional de férias dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, bem como das férias de 2023 de modo proporcional, na razão de 01/12 avos.
 
 II.
 
 Sobre o valor da condenação, a ser conhecido na fase de cumprimento de sentença, devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
 
 Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
 
 III.
 
 Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
 
 Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
 
 IV.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
 
 V.
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            07/01/2025 23:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/01/2025 22:46 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/01/2025 22:46 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 22:46 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/11/2024 12:37 Conclusos para julgamento 
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                                            27/11/2024 17:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/09/2024 10:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/09/2024 00:34 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 11:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/09/2024 10:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/09/2024 09:56 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            11/09/2024 09:56 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 10:17 Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            10/09/2024 10:17 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            10/09/2024 10:06 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            09/09/2024 09:41 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/06/2024 12:50 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2024 08:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2024 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 14:07 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            06/06/2024 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 12:53 Expedição de Carta. 
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                                            05/06/2024 12:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/06/2024 21:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/06/2024 11:01 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/05/2024 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2024 12:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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