TJAL - 0735294-72.2022.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JUSILEIDY GOMES SANTOS (OAB 13500/AL) - Processo 0735294-72.2022.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Roseane Albuquerque RibeiroB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para informar se já houve o julgamento da ação de cumprimento de testamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 15:08
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2025 06:27
Juntada de Alvará
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14/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jusileidy Gomes Santos (OAB 13500/AL) Processo 0735294-72.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Roseane Albuquerque Ribeiro - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 258, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 16/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 01.Considerando que a ação de cumprimento de testamento poderá ser proposta por qualquer parte interessada (herdeiro, testamenteiro, legatário), inclusive pela inventariante, que tem o dever de dar o devido andamento ao feito, INDEFIRO o pedido constante no item "b", de fls. 257.
Outrossim, observo que o herdeiro RICARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO já foi intimado (fls. 100), de modo que o pedido feito pela inventariante, para tentativa de localização do mesmo, resta prejudicado. 02.DEFIRO o pedido de expedição de alvará em favor da inventariante, para pagamento das custas processuais referente à ação de cumprimento de testamento, desde que previamente comprovado o valor.
CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias, para parte comprovar que ingressou com a referida ação.
Comprovado o valor das custas, expeça-se alvará. 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jusileidy Gomes Santos (OAB 13500/AL) Processo 0735294-72.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Roseane Albuquerque Ribeiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.262/263, abro vista dos autos ao advogado da parte, prazo de 5(cinco) dias, para promover o agendamento do alvará já determinado através da decisão de fls.258, pelo balcão virtual da 20ª Vara/Sucessões 82 99351- 7017. -
30/04/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 07:46
Decisão Proferida
-
15/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 09:52
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
25/08/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 13:29
Decisão Proferida
-
14/08/2024 20:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 13:56
Decisão Proferida
-
31/05/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 19:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2024 09:38
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2023 08:17
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 08:16
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 13:59
Decisão Proferida
-
13/12/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 16:34
Decisão Proferida
-
27/11/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2023 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 13:49
Decisão Proferida
-
21/08/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 14:50
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 17:40
Juntada de Mandado
-
05/06/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/05/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 15:58
Decisão Proferida
-
08/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/04/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 16:41
Decisão Proferida
-
17/04/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 08:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/03/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2023 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 08:18
Decisão Proferida
-
15/02/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/02/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 14:04
Decisão Proferida
-
19/12/2022 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:25
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 15:25
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2022 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 05:56
Decisão Proferida
-
09/11/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:45
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2022 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2022 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 11:22
Decisão Proferida
-
05/10/2022 19:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 19:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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