TJAL - 0720807-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
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30/06/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 21:23
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 15:34
Expedição de Edital.
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12/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Benjamin das Neves Gomes (OAB 17747/AL), João Francisco Rodrigues Quintans (OAB 18886/AL) Processo 0720807-92.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Jose Jorge Marinho de Barros - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação, visto que a juntada na fl. 43 está incompleta; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Dispenso a citação dos confinantes em virtude das declarações de fls. 25/27.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:41
deferimento
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20/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2025 17:58
Redistribuição de Processo - Saída
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15/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Rodrigues Quintans (OAB 18886/AL) Processo 0720807-92.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Jose Jorge Marinho de Barros - Com o fulcro de proporcionar o trâmite processual adequado, além das razões acima expostas, DETERMINO a remessa, via distribuição, do presente feito para a 29ª Vara Cível da Capital, dando-se a devida baixa.
Cumpra-se. -
29/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:41
Decisão Proferida
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28/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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