TJAL - 0706998-58.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 04:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:10
Outras Decisões
-
02/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Barros Rodrigues Sales Bessa (OAB 503923/SP) Processo 0706998-58.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristiane Maria dos Santos - Embora o procedimento de juizado especial tenha compromisso máximo com a celeridade processual e a simplicidade, entendo que a cooperação entre agentes precisa ser um norte para o melhor andamento no feito.
Considerando que a parte está representada por advogado e havendo meios de prova específicos a serem requeridos, uma vez que não se reveste em fato negativo, tampouco fato do serviço, entendo que o pedido de inversão do ônus da prova não pode ser realizado de forma genérica, devendo, mesmo no Juizado Especial, ser especificado, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Assim sendo, uma vez que na inicial não consta pedido de inversão do ônus da prova específico, determino que se intime a parte autora, através de seu advogado, para que emende a petição inicial em 15 (quinze) dias, informando a prova que pretende que seja trazida ao feito pelo réu, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos na fila de ato inicial distribuição automática.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:46
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Barros Rodrigues Sales Bessa (OAB 503923/SP) Processo 0706998-58.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristiane Maria dos Santos - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 24 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
05/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 12:08
Expedição de Carta.
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05/05/2025 12:08
Expedição de Carta.
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05/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
30/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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