TJAL - 0720107-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0720107-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emanuela Porfírio da Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
27/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 07:35
Expedição de Carta.
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05/05/2025 07:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0720107-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emanuela Porfírio da Costa - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
30/04/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:18
deferimento
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30/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/04/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 16:18
Decisão Proferida
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24/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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