TJAL - 8040837-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB 157224/AL) Processo 8040837-53.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Lindalva Cabral de Franca - DESPACHO Resta firmado o entendimento de que a Exceção/Objeção de Pré-executividade é admissível para discutir questões de ordem pública, quais sejam; os pressupostos processuais, as condições da ação, e os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, e desde que não demandem dilação probatória, como ocorre na presente hipótese.
Assim, determino que se dê vista dos autos ao exequente para, querendo, se manifestar, acerca da Exceção/Objeção de Pré-executividade e documentos apresentados pela parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender devido.
Por fim, ressalte-se a possibilidade de retificação da inicial, com a substituição/regularização da certidão de dívida ativa, prevista no parágrafo 8º, art. 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).
Cumpra-se.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
30/04/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:21
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 23:01
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 18:16
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:54
Decisão Proferida
-
22/01/2025 21:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 21:18
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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