TJAL - 0746651-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0746651-78.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Severino Rozendo de Assunção - Réu: Município de Maceió - I.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos declaração assinada de próprio punho renunciando aos valores que excederem ao teto para Requisição de Pequeno Valor.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada às p. 417/427.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos. (Concluso - Sentença Execução) V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
VI.
Cumpra-se. -
23/03/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 15:08
Republicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 09:03
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:07
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 12:05
Transitado em Julgado
-
28/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0746651-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Rozendo de Assunção - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENAR o réu ao pagamento dos valores retroativos referente ao abono de permanência, na quantia de R$ 32.765,11 (trinta e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e onze centavos), referente a setembro/2014 até agosto/2017, considerando a prescrição quinquenal.
II.
Sobre o valor da condenação devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
III.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
08/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 00:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 23:22
Julgado procedente o pedido
-
02/01/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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