TJAL - 0711361-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL), ADV: ALAN FIGUEIRÊDO LIMA (OAB 13517/AL) - Processo 0711361-02.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTOR: B1Vitor Leite da SilvaB0 - I.
Considerando a informação do exequente de que o Estado de Alagoas não cumpriu a sentença no que se refere a obrigação de fazer, intime-se o ente federativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer ou apresente justificativa plausível para o descumprimento.
O não atendimento poderá resultar na majoração da multa já fixada na decisão de p. 238.
II.
Com a juntada, dê-se vista ao exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação e requeira o que entender de direito.
III.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
IV.
Diante da ausência de impugnação ao requisitório de p. 269/271, remeta-o para assinatura.
V.
Cumpra-se. -
05/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL), Alan Figueirêdo Lima (OAB 13517/AL) Processo 0711361-02.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Vitor Leite da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 09 de maio de 2025 -
09/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:27
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 20:27
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL), Alan Figueirêdo Lima (OAB 13517/AL) Processo 0711361-02.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Vitor Leite da Silva - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente (p. 245/248), mas sim concordou (p. 255), HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) precatórios requisitórios em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: VITOR LEITE DA SILVA (CPF nº *39.***.*05-92) NASCIMENTO: 19/05/1981 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 9.243,39 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 7.828,10 VALOR CORRIGIDO: R$ 8.206,52 (IPCA-E + Valor Originário) JUROS DE MORA: R$ 1.036,87 (caderneta de poupança + SELIC ) DATA-BASE: 12/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 31 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0840, Operação nº 3701, Conta Corrente nº 597123321-8 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 1.848,68 (20%) BENEFICIÁRIO: THIAGO MARQUES LUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 29.***.***/0001-52) VALOR: R$ 1.848,68 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3179-8, Conta Corrente nº 58.015-5 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (A + B): R$ 9.243,39 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (A - B): R$ 7.394,71 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
06/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 05:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 05:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 05:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL), Alan Figueirêdo Lima (OAB 13517/AL) Processo 0711361-02.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Vitor Leite da Silva - I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, intime-se o executado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, retificar o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 9º da Lei Estadual nº 7.993/2018 ( a partir da Classe "B" do Nível "II") em relação ao exequente Vitor Leite da Silva (CPF sob o nº *39.***.*05-92), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista a parte exequente para que se manifeste, no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
08/01/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 23:24
Decisão Proferida
-
02/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 15:17
Evolução da Classe Processual
-
02/01/2025 15:16
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
19/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:45
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 12:45
Transitado em Julgado
-
11/11/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:36
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2024 12:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/09/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/09/2024 11:19
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
03/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:29
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 20:19
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:52
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2024 14:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/04/2024 17:12
Declarada incompetência
-
19/03/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 16:34
Decisão Proferida
-
11/03/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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