TJAL - 0700770-67.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 10:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/07/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/07/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 17:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 17:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cadete Rocha (OAB 21722/AL) Processo 0700770-67.2025.8.02.0058 - Ação de Exigir Contas - Autor: Clebio Vicente Santos Silva - DECISÃO Trata-se de Ação de Exigir Contas, ajuizada por Clebio Vicente Santos Silva em face de Luiz Henrique Leandro Marinho e outro, todos qualificados. É o relatório.
Fundamento decido.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Da gratuidade da justiça: Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir(em) o(a)(s) autor(a)(es) condição econômica para pagar(em) as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Diligências Cartorárias: Citem-se os réus para que prestem as contas ou ofereçam contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 550 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
30/04/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:45
Decisão Proferida
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30/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/01/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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