TJAL - 0700589-26.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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25/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ALBERTO JOSE ZERBATO (OAB A1995/AM), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700589-26.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa Maria Gomes de SáB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o Recurso de Apelação de fls.250/264 apresentado pelo réu, intimo a parte autora para apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias. -
06/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 07:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ALBERTO JOSE ZERBATO (OAB A1995/AM) - Processo 0700589-26.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Josefa Maria Gomes de SáB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Diante do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito em dobro dos valores descontados da parte autora, no que se refere ao objeto da presente ação e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) AUTORIZAR a parte ré a compensar do valor da condenação até a importância do crédito de fl. 151, atualizada pelo INPC desde o creditamento, valor este que se refere aos saques realizados pela demandante, relacionados ao crédito consignado discutido no feito.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Uma vez que a parte autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
10/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0700589-26.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria Gomes de Sá - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 05 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
10/03/2025 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 07:28
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jose Zerbato (OAB A1995/AM) Processo 0700589-26.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria Gomes de Sá - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/01/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 18:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2024 11:11
Expedição de Carta.
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13/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 12:15:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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31/10/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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