TJAL - 0700796-77.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR HUGO DA SILVA LIMA (OAB 20374/AL) - Processo 0700796-77.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Valquiria Arestides CorreiaB0 - III Dispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, ao passo em que: a) DECLARO INEXISTENTE o débito mencionado na inicial; b) CONDENO o demandado a título de danos materiais que restitua, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, os valores indevidamente pagos pela Autora, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil; c) DEIXO de condenar a parte ré em danos morais, por não ter sido demonstrado dano moral indenizável no caso concreto.
Condeno a parte ré nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, dê-se a devida baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo da Silva Lima (OAB 20374/AL) Processo 0700796-77.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valquiria Arestides Correia - Em análise ao feito, antes de determinar o prosseguimento da demanda, diante da presença de possível interesse do INSS (autarquia federal) no presente feito, considerando ainda as atuais investigações da Polícia Federal e da CGU sobre descontos indevidos de mensalidades associativas, em homenagem ao Princípio da Vedação à Decisão Surpresa e ao Princípio da Cooperação, determino o que se segue.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Saliente-se, ainda, a dificuldade de satisfação de crédito (frustração de execuções) que já se observa, diante da existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo.
Cumpra-se. -
30/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 17:19
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 08:54
Conclusos para decisão
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15/08/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 13:09
Republicado ato_publicado em 23/07/2024.
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21/06/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 09:59
Expedição de Carta.
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19/12/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2023 10:17
Expedição de Carta.
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31/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 12:09
Decisão Proferida
-
26/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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