TJAL - 0712975-65.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO SOARES VICENTE (OAB 11415/AL), ADV: JULIANA ADÉLIA LEITE (OAB 19905/AL) - Processo 0712975-65.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Gilvania de Oliveira GomesB0 - RÉ: B1Layane Barbara Freitas MartinsB0 - DESPACHO/INFORMAÇÕES À Exma Sra.
Juíza Relatora da Turma Recursal Unificada Sra.
Relatora Ref.
Ao Pedido de Informações no Mandado de Segurança nº 0800061-83.2025.8.02.9000.
Por meio deste, informo a Vossa Excelência que, em cumprimento à decisão liminar exarada no mandamus em epígrafe, este Juízo reexaminou os autos mantendo os atos atacados pelos seus próprios fundamentos.
Trata-se de pedido de informações referente ao Mandado de Segurança impetrado por Layanne Bárbara Freitas Martins, cujo fundamento decorre da decisão de págs. 87 destes autos, proferida por este Juízo.
A decisão em questão rejeitou o recurso inominado por sua intempestividade.
Isso porque, conforme análise dos autos, na sentença de págs. 40/46 (deste mesmo processo) a contestação verbal apresentada em audiência o foi por negativa geral, desacompanhada de qualquer documento comprobatório do alegado e feita sem o acompanhamento de advogado, e, como tal a parte demandanda foi considerada revel, sendo que no caso concreto isto se deu porque os prazos dirigidos a revel sem patrono nos autos fluem a partir da data da prática do ato.
Contudo como a parte em questão esteve presente a audiência onde se ultimou a instrução, reconhece este Juízo que a parte deveria ter sido pessoalmente intimada da sentença e portanto merece revisão a decisão que considerou intempestivo o recurso por ela interposto.
Como a decisão provisória da Egrégia Turma Recursal suspendeu a eficácia do próprio ato sentencial atacado, o processo deve ficar sobrestado até a delibarção final do mandamus, razão porque não é razoável neste momento da processamento ao apelo.
Sem mais para informar, renovo os votos de estima e consideração.
Arapiraca(AL), 12 de agosto de 2025 Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA ADÉLIA LEITE (OAB 19905/AL), ADV: TIAGO SOARES VICENTE (OAB 11415/AL) - Processo 0712975-65.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Gilvania de Oliveira GomesB0 - RÉ: B1Layane Barbara Freitas MartinsB0 - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud).
Arapiraca(AL), data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
23/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:17
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
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13/05/2025 06:18
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL), Juliana Adélia Leite (OAB 19905/AL) Processo 0712975-65.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Gilvania de Oliveira Gomes - Ré: Layane Barbara Freitas Martins - Verifica-se que o recurso inominado interposto às págs. 69/78 é intempestivo, uma vez que ultrapassou o prazo legal de 10 (dez) dias previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, sendo, portanto, não conhecido por intempestividade.
Não havendo requerimentos pendentes de análise, certifique a Secretaria e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Arapiraca , data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
30/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:20
Decisão Proferida
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17/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:50
Expedição de Carta.
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28/11/2024 16:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
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27/11/2024 07:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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26/11/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 18:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 09:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/10/2024 01:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 01:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 14:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2024 14:27
Expedição de Carta.
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30/09/2024 14:27
Expedição de Carta.
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30/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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17/09/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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