TJAL - 0806727-08.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806727-08.2023.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - LitsPassiv: Emmanuel Borges Nunes - Agravante: Alã Santos Souza - Agravante: LEANDRO SANTOS SOUZA - Agravado: 1ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió - 'DESPACHO 1.
Trata-se de agravo interno interposto por Leandro Santos Sousa e Alã Santos Souza em face de decisão monocrática (fl. 184/190) proferida em 22 de agosto de 2023 por este relator, por meio da qual houve o indeferimento da reclamação tombada sob o n. 0806727-08.2023.8.02.0000 ante a inadmissibilidade da pretensão do reclamante, nos seguintes termos: 17.
Assim, não demonstrada a divergência entre o acórdão reclamado e precedentes qualificados, impossível admitir a reclamação como sucedâneo recursal. 18.
Diante do exposto, com esteio no art. 485, IV, CPC e art. 238, I, RITJAL, indefiro de plano esta reclamação, extinguindo o feito sem resolução do mérito, condenando a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa por força do §3º, do art. 98, do CPC. 2.
Em suas razões recursais (fls. 1/14), o agravante sustenta o cabimento da reclamação no caso em comento e, no mérito, alega que o acórdão prolatado pela Turma Recursal contraria o entendimento deste Tribunal de Justiça, além de julgados do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido, a parte reclamante/agravante defende ser cabível a reclamação para garantir a autoridade das decisões do Tribunal.
Ao final, requer: Ante o exposto, acaso não seja reconsiderada por Vossa Excelência a referida decisão agravada, requer que seja o presente recurso submetido à apreciação do Órgão Julgador Colegiado e, à luz dos fundamentos acima aduzidos, que seja o mesmo PROVIDO, reformando-se a referida decisão que MONOCRATICAMENTE indeferiu a Reclamação, bem como, analisando o mérito do recurso, que seja reformada a decisão proferida pela E.
Turma Recursal do TJAL, vez que fora proferida manifestamente contrária ao entendimento desta corte e do C.
STJ, determinando-se, por conseguinte, a reforma da sentença nos moldes alhures explicitados, por ser de Direito e Justiça. 3.
O agravado não apresentou contrarrazões, deixando transcorrer in albis o prazo para contraminuta. 4.
Certidão (fl. 24) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 08 de novembro de 2023. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 6 de maio de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva -
07/05/2025 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:03
Incluído em pauta para 06/05/2025 16:03:51 local.
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06/05/2025 12:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/11/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 07:51
Expedição de tipo_de_documento.
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06/11/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 08:10
Volta da PGE
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15/09/2023 01:47
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2023 09:10
Intimação / Citação à PGE
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04/09/2023 08:50
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
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01/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 07:40
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 07:39
Expedição de tipo_de_documento.
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01/09/2023 07:11
Incidente Cadastrado
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01/09/2023 07:09
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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