TJAL - 0705319-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:50
Baixa Definitiva
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07/08/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:09
Transitado em Julgado
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07/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0705319-34.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - RÉU: B1Charles Williams CirinoB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a conversão da fiança, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade das medidas estabelecidas; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, o cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo, venham-me os autos conclusos para sentença. -
31/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:29
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
31/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:11
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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25/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2025 08:25:49, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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22/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 21:58
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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11/05/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0705319-34.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Réu: Charles Williams Cirino - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 22 de julho de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
30/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 22:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 22:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:14
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/07/2025 09:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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12/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 13:25
Juntada de Mandado
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20/08/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:48
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 22:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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07/05/2024 14:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 09:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/02/2024 13:31
INCONSISTENTE
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02/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/02/2024 10:40
INCONSISTENTE
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02/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
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01/02/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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