TJAL - 0700810-61.2021.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:44
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:20
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700810-61.2021.8.02.0067 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Luiz Tavernard Macedo da CostaB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de procedibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, I, do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem para rejeitar a denúncia de fls. 01/05, ante a ausência de condição para o exercício da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a conversão da fiança, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade das medidas estabelecidas; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, o cumprimento integral das condições estabelecidas no acordo, venham-me os autos conclusos para sentença. -
31/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:12
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
31/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:13
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2025 08:40:02, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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22/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 08:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
11/05/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700810-61.2021.8.02.0067 - Inquérito Policial - Réu: Luiz Tavernard Macedo da Costa - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 22 de julho de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
30/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 22:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 22:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:31
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/07/2025 10:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
01/08/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 08:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/05/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:22
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:17
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 07:21
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/06/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/05/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 09:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/04/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:29
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/05/2023 10:45:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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27/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2022 00:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 00:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/08/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 03:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/01/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 12:16
INCONSISTENTE
-
03/11/2021 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2021 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/11/2021 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/10/2021 13:08
Expedição de Ofício.
-
31/10/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2021 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2021 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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