TJAL - 0713314-98.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0713314-98.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Alessandro Paranhos PradoB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ALESSANDRO PARANHOS PRADO (CPF nº *78.***.*40-87) NASCIMENTO: 16/02/1971 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 99.655,72 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 61.238,83 VALOR CORRIGIDO: R$ 72.135,88 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 27.519,84 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2047, Operação nº 001 e Conta Corrente nº 00007099-8 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 19.931,14 (20%) B1) BENEFICIÁRIO 01: ISAAC MASCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 26.***.***/0001-73) VALOR: R$ 19.931,14 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3186-0 e Conta Corrente nº 49959-5 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 99.655,72 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 79.724,58 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:14
Evolução da Classe Processual
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01/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0713314-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandro Paranhos Prado - I.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
06/05/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:06
Reativação de Processo Baixado
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14/04/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:05
Baixa Definitiva
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26/11/2024 10:03
Transitado em Julgado
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16/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 10:38
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/09/2024 12:05
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 12:06
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 08:08
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 22:01
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 14:00
Expedição de Carta.
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17/04/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 10:42
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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