TJAL - 0700933-62.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:46
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:46
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:28
Transitado em Julgado
-
16/06/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 09:30
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:21
Expedição de Edital.
-
06/05/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mary Lane Tenório Melo (OAB 8817/AL) Processo 0700933-62.2025.8.02.0053 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria Jose Pereira da Silva - DECISÃO 1.
RECEBO a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC. 3.
PUBLIQUE-SE edital, com prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 109 da Lei nº 6.015/73, a fim de que eventuais interessados possam impugnar o requerimento, também no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
PROCEDA-SE com pesquisa no CRC-JUD quanto à existência de certidão de óbito em nome do(a) de cujus. 5.
Após o cumprimento e retorno das diligências acima referidas, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 05 de maio de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
05/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 09:30
Decisão Proferida
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30/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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