TJAL - 0702946-53.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL) - Processo 0702946-53.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Dionisio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.a.B0 - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas finais e honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo, sua exigibilidade ficará suspensa ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,25 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
25/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL) - Processo 0702946-53.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Dionisio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.a.B0 - "A parte autora apresentou um cartão que é do bando Agibank e ele informou que tem o cartão do Banco.
Disse também que comprou no Posto Caititus.
A parte autora disse que o contrato alegado na inicial não foi apresentado pela parte demanda.
O filho do autor presente a audiência comparece e assina o contrato juntamente com o autor.
Concedo prazo de 10 (dez) dias para que a parte demandada explique os contratos juntados as fls. 23-25.
Ressalto também que apesar de constar na alínea "g" dos pedidos finais da inicial o pedido de declaração de inexistência em todo o corpo da petição não se nega a existência do contrato, dizendo o tempo todo que a parte autora foi levada a erro porque prometeram um empréstimo e fizeram um cartão de crédito.
Como pode dizer o tempo todo que foi engado e pedir a inexistência? Considerando que as partes apresentaram razões finais reiterativas, determino que sigam os autos conclusos Sentença.
Considerando que as partes apresentaram razões finais reiterativas, determino que sigam os autos conclusos Sentença." Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Laura Cavalcante Barbosa, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
23/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 13:06:04, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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21/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0702946-53.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Dionisio da Silva - Réu: Banco Agibank S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, no formato PRESENCIAL, para o dia 23 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:09
Expedição de Carta.
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28/05/2025 10:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/05/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0702946-53.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Dionisio da Silva - Réu: Banco Agibank S.a. - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 24 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
06/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 11:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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06/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em data.
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24/01/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 17:33
Expedição de Carta.
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06/03/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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