TJAL - 0733764-67.2021.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSANNA POLICARPO BASTOS (OAB 11843/AL), ADV: REGINALDO PESSOA TEIXEIRA LIMA (OAB 19061/CE) - Processo 0733764-67.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUTORA: B1Josefa Adenilta Quintino de OliveiraB0 - RÉU: B1InssB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora , intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/06/2025 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosanna Policarpo Bastos (OAB 11843/AL), Reginaldo Pessoa Teixeira Lima (OAB 19061/CE) Processo 0733764-67.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Adenilta Quintino de Oliveira - Réu: Inss - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos realizados no bojo da exordial, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, inciso I, CPC), outrossim, revogo a Decisão Interlocutória de fls.105/109.
Condeno a parte Demandante nas verbas sucumbenciais, entre elas honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
Por conseguinte, em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado, período em que a cobrança se legitimará se a autora demonstrar que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir.
Ao final desse prazo, a obrigação deve ser extinta - tudo em consonância com o que estabelece o § 3º do art. 98 do CPC.
Autorizo a liberação dos honorários periciais em favor da médica perita, caso ainda pendentes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,29 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
29/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 15:51
Decisão Proferida
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04/01/2024 21:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 17:06
Decisão Proferida
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03/08/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 19:12
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 21:22
Juntada de Mandado
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16/03/2023 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 15:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 17:49
Visto em Autoinspeção
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28/01/2022 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2022 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 18:26
Decisão Proferida
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26/11/2021 12:26
Conclusos para despacho
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26/11/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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