TJAL - 0700662-80.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Maria Barros da Luz (OAB 13780/AL) Processo 0700662-80.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petrucio José dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/04/2025 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 14:10
Expedição de Carta.
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02/01/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane Maria Barros da Luz (OAB 13780/AL) Processo 0700662-80.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petrucio José dos Santos - Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, conforme arts. 98 e 99, do CPC, DEFIRO a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, do CDC e, com fulcro no art. 300, do CPC, DEFIRO o pedido de concessão da tutela provisória para que, no prazo de 10 (dez) dias, a ré promova a suspensão dos descontos advindos do contrato sob rubrica RCC - Reserva de Cartão Consignado, do subsídio do autor, bem como que se abstenha de inserir o nome do demandante nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais), limitada ao valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, vez que é possível determinar sua realização a qualquer tempo do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
CITE-SE a parte requerida, por carta, com aviso de recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Matriz de Camaragibe , 19 de dezembro de 2024.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
19/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 10:02
Decisão Proferida
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17/12/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 21:05
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/12/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 15:58
Despacho de Mero Expediente
-
01/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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