TJAL - 0700695-70.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:52
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliennay dos Santos Bezerra (OAB 19855/AL) Processo 0700695-70.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Cesário da Silva - DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico que o autor não comprovou o pagamento das custas processuais, o que é imprescindível para o regular prosseguimento da presente ação.
Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, é dever do autor comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de não seguimento do processo.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e apresentar o respectivo comprovante.
Caso não haja o cumprimento desta diligência, será considerado deserto o processo, com a extinção do feito, com fulcro no art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe(AL), 26 de maio de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
27/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:45
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliennay dos Santos Bezerra (OAB 19855/AL) Processo 0700695-70.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Cesário da Silva - Assim, no caso dos autos, não tendo a parte autora demonstrado que faz jus ao beneplácito da justiça gratuita, uma vez que o conteúdo dos autos demonstra que ela possui uma condição financeira e social dissonante do conceito "hipossuficiente", notadamente em vista da documentação apresentada, bem assim pela aplicação do regramento aplicável à espécie, concluo que a mesma possui condições de arcar com as custas processuais, pelo que INDEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, comprovado nos autos o recolhimento das custas, retornem os autos conclusos para ato inicial.
Expedientes necessários.
Matriz de Camaragibe(AL), 30 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
30/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliennay dos Santos Bezerra (OAB 19855/AL) Processo 0700695-70.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Cesário da Silva - DESPACHO Considerando que a parte requerente éPolicial Militar aposentado, reputo que a simples alegação de hipossuficiência não é suficiente para deferimento do benefício da justiça gratuita, razão pela qual deverá apresentar documentos comprobatórios acerca da alegada condição financeira.
Assim,a fim de verificar a condição de hipossuficiência,INTIME-SE a parte requerente para que, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresente: a) comprovante de rendimentoou extrato de suas contas bancáriasdos últimos 3 (três) meses; b) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada ao fisco.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá o requerente efetuar o recolhimento das custas iniciais, ciente de que o não atendimento ao presente despacho implicará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Providências necessárias.
Matriz de Camaragibe(AL), 17 de dezembro de 2024.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
19/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 10:55
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 22:21
Conclusos para despacho
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16/12/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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