TJAL - 0701319-29.2015.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LAÉRCIO MADSON DE AMORIM MONTEIRO FILHO (OAB 4382/AL), ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0701319-29.2015.8.02.0058 - Monitória - Pagamento - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - REQUERIDA: B1Fabiana Barauna dos SantosB0 - Autos n° 0701319-29.2015.8.02.0058 Ação: Monitória Assunto: Pagamento Autor: Fundação Educacional Jayme de Altavila Requerido: Fabiana Barauna dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da juntada de Apelação de págs. 118/123, intimo a parte recorrida, na pessoa de seu causídico para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Girau do Ponciano, 29 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/05/2025 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho (OAB 4382/AL), Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0701319-29.2015.8.02.0058 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Requerida: Fabiana Barauna dos Santos - Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS À MONITÓRIA, ao passo que JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, conforme leciona o art. 702, §8º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal e seguindo o que leciona o artigo 702, §8º, do CPC, por ter-se constituído de pleno direito o título executivo extrajudicial, converta-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguia-se o feito na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida, em 5 (cinco) dias.
Após, a parte executada deverá efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas (artigo 523 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação quando transcorridos o prazo para pagamento, sem necessidade de penhora ou nova intimação, ao teor do artigo 525 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, vindo os autos conclusos para análise de bloqueio de valores (artigo 835, inciso I, do CPC).
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Providências necessárias. -
05/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
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08/07/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 11:20
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:33
Juntada de Mandado
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15/09/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 11:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/08/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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08/06/2023 07:56
Visto em Autoinspeção
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04/05/2022 15:09
Visto em Autoinspeção
-
22/10/2021 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2021 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 14:00
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
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09/08/2021 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2021 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 13:04
Visto em Autoinspeção
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05/03/2021 09:06
Conclusos para despacho
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05/03/2021 08:17
Juntada de Mandado
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04/03/2021 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2021 16:38
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2020 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2020 23:14
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2020 14:28
Visto em Autoinspeção
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26/09/2019 08:06
Conclusos para despacho
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26/09/2019 08:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2019 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2019 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2019 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2019 13:21
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2019 12:11
Visto em correição
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10/09/2018 18:00
Conclusos para despacho
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10/09/2018 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2018 17:59
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2018 17:59
Recebimento de Processo de Outro Foro
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10/09/2018 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2018 10:02
Expedição de Certidão.
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01/12/2017 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2017 07:33
Visto em correição
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16/11/2017 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2016 18:13
Visto em correição
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20/07/2015 15:16
Decisão Proferida
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11/03/2015 11:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2015 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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