TJAL - 0803776-70.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803776-70.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Unimed Maceió - Agravado: Nina Alvarenga Ferrari - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento para, no mérito, confirmando a decisão monocrática de fls. 203/211, NEGAR-LHE PROVIMENTO ao pedido de efeito suspensivo, por não se encontrarem presentes as condições legais para sua concessão. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DE IMUNOTERAPIA PARA RINITE ALÉRGICA.
RECUSA DE COBERTURA.
ROL DA ANS.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE (AGRAVANTE) CUSTEIE TRATAMENTO DE IMUNOTERAPIA-ESPECÍFICA PARA RINITE ALÉRGICA, CONFORME INDICAÇÃO MÉDICA, SOB PENA DE MULTA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A DECISÃO AGRAVADA MERECE REFORMA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O TRATAMENTO NÃO POSSUI COBERTURA OBRIGATÓRIA PELO ROL DA ANS (RN Nº 465/2021) OU PELA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO Nº 65, OU POR SER MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A SAÚDE É DIREITO FUNDAMENTAL E A PROTEÇÃO À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PREVALECE SOBRE AS LIMITAÇÕES CONTRATUAIS OU INFRALEGAIS. 4.
A PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE, QUE ACOMPANHA A PACIENTE E CONHECE SUAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS, DEVE PREVALECER SOBRE PARECERES CONSULTIVOS COMO O DO NATJUS/AL, PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO TRATAMENTO ADEQUADO. 5.
A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE NÃO PODE RESTRINGIR O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE QUANDO ESTE FOR ESSENCIAL PARA A SAÚDE DA PACIENTE, AINDA QUE NÃO EXPLICITAMENTE PREVISTO NO ROL DA ANS OU EM DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO. 6.
A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DESCONSTITUAM A PROBABILIDADE DO DIREITO DA AGRAVADA E A CONFIGURAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA EM SEU FAVOR, DIANTE DO RISCO À SAÚDE, IMPEDEM A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO E LEVAM À MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "O PLANO DE SAÚDE TEM A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR TRATAMENTO DE IMUNOTERAPIA-ESPECÍFICA PARA RINITE ALÉRGICA, QUANDO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE E CONSIDERADO ESSENCIAL PARA A SAÚDE DA PACIENTE, PREVALECENDO A INDICAÇÃO MÉDICA SOBRE AS LIMITAÇÕES DO ROL DA ANS E PARECERES CONSULTIVOS, EM FACE DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA." 8.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lais Albuquerque Barros (OAB: 11900/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
26/07/2025 14:29
Acórdãocadastrado
-
25/07/2025 14:40
Processo Julgado Sessão Presencial
-
25/07/2025 14:40
Conhecido o recurso de
-
25/07/2025 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 09:00
Processo Julgado
-
03/07/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 09:00
Adiado
-
13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
12/06/2025 13:47
Ato Publicado
-
11/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:57
Incluído em pauta para 11/06/2025 11:57:21 local.
-
11/06/2025 11:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
10/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
04/06/2025 10:23
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
09/05/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803776-70.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Agravante: Unimed Maceió - Agravado: Nina Alvarenga Ferrari - 'Diante da interposição do Agravo Interno (fls. 01/06), determino a INTIMAÇÃO da parte agravada para, por meio do seu advogado, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
08/05/2025 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:12
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 08:51
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804290-23.2025.8.02.0000
Ford Motor Company Brasil LTDA
Alysson Fellype Oliveira da Silva
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 18:07
Processo nº 0803971-55.2025.8.02.0000
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Texform Formularios Continuos S/A
Advogado: Fernando Antonio Barbosa Maciel
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/05/2025 13:09
Processo nº 0711720-83.2023.8.02.0001
Anthony Adgerdenis de Melo Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Ana Beatriz Pinto Moreira de Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 13:50
Processo nº 0701107-68.2023.8.02.0012
Maria Jose da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 15:21
Processo nº 0701090-31.2024.8.02.0001
Aline Alves de Almeida Santana
Municipio de Maceio
Advogado: Maira Costa Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2024 16:27