TJAL - 0700316-28.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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23/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Ailton da Silva Júnior (OAB 8481/AL), Álvaro André Evangelista da Silva (OAB 21884/AL) Processo 0700316-28.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Bernardino da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na exordial, por não ter sido comprovada a probabilidade do direito alegado.
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto declarada a condição de hipossuficiência financeira (fl. 97) na forma do art. 98 do CPC/15.
Ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelos Códigos de Processo Civil no tocante ao estimulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º do citado diploma legal, determino a inclusão do feito na pauta para audiência de conciliação, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, o prazo estabelecido no § 2º, do art. 695, do CPC.
Em razão dos princípios da celeridade e eficiência, que norteiam os atos processuais, proponho que o referido ato seja realizado na modalidade virtual, podendo as partes comparecer presencialmente, caso queiram.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contatos a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC, e que deverá estar acompanhada de seu advogado ou defensor público.
Se a parte ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Intimações e providências necessárias. -
22/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:05
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro André Evangelista da Silva (OAB 21884/AL) Processo 0700316-28.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Bernardino da Silva - Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar a representação, acostando procuração subscrita por duas testemunhas, além da impressão digital e assinatura a rogo, tendo em vista que a outorgante é analfabeta, nos termos do art. 595 do Código Civil.
Advirta-se que o desatendimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias. -
05/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 07:15
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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