TJAL - 0700716-56.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 16:59
Decisão Proferida
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16/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:43
Remessa à CJU - Custas
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09/06/2025 14:39
Transitado em Julgado
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29/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700716-56.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marluce Alves da Silva - Réu: Bradesco Seguros Ltda - Diante do exposto, REJEITO a preliminar suscitada pela ré, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a inexistência do contrato com desconto de rubrica "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS", condenar a ré a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, no importe de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), a título deindenização por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros legais, com base na taxa SELIC, atualizadas a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ; e a título deindenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária e juros legais, atualizados com base na taxa SELIC, a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ); extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento) do valor da causa.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe). -
12/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 16:02:19, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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07/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 12:18
Expedição de Carta.
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09/01/2025 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700716-56.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marluce Alves da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 07 de abril de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
08/01/2025 11:05
Expedição de Carta.
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08/01/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:31
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/04/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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23/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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