TJAL - 0700532-02.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700532-02.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Janete Brandino Paranhos SilvaB0 - B1Nivaldo Alves BarretoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Da análise dos autos, verifico que a presente demanda versa sobre questão relacionada ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), especificamente quanto ao ônus probatório dos lançamentos a débito realizados nas contas individualizadas dos servidores.
O Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais nº 2.162.198-PE, 2.162.222-PE, 2.162.223-PE e 2.162.323-PE, publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 16/12/2024, afetou a questão relativa ao ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1300).
O referido Tribunal determinou, com base no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC), a suspensão de todos os processos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento definitivo do aludido tema.
Considerando que a controvérsia jurídica debatida no presente feito é idêntica à que se encontra sob análise no Tema Repetitivo 1300, no tocante à responsabilidade pelo ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, e em observância ao disposto no art. 1.037, II, e no art. 313, V, "a", do CPC, é de rigor a suspensão do presente processo até que o Superior Tribunal de Justiça se pronuncie de forma definitiva sobre o tema.
Ante o exposto, em conformidade com os arts. 1.037, II, e 313, V, "a", do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja decisão influenciará diretamente o deslinde da presente controvérsia.
Fica, portanto, suspenso o andamento do presente feito, com as partes devidamente intimadas, sendo as providências necessárias adotadas em momento oportuno, após a manifestação do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se. -
23/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:24
Recurso Especial repetitivo
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21/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700532-02.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Janete Brandino Paranhos SilvaB0 - B1Nivaldo Alves BarretoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/07/2025 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 08:40
Republicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 08:19
Expedição de Carta.
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06/05/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700532-02.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janete Brandino Paranhos Silva, Nivaldo Alves Barreto - Cumpra-se a decisão de fls. 12/13. -
05/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:26
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 14:35
Gratuidade da Justiça
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01/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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