TJAL - 0700382-83.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: WESLEY CEZAR DE AMORIM (OAB 20262/AL), ADV: SANWA MEYSSA FERREIRA ARAUJO (OAB 19515/AL), ADV: DIOGO TEÓFILO DE CASTRO AMORIM (OAB 8548/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0700382-83.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Aparecida da Silva NascimentoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e extingo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ato ordinatório com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 16:16
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 07:56
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Teófilo de Castro Amorim (OAB 8548/AL), Sanwa Meyssa Ferreira Araujo (OAB 19515/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE), Wesley Cezar de Amorim (OAB 20262/AL) Processo 0700382-83.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva Nascimento - Réu: Banco BMG S/A - Compulsando os autos, verifica-se que já houve a juntada da peça de resistência pela ré as fls. 90/113, bem como a competente impugnação por parte do autor fls.249/259.
Assim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias. -
05/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 21:10
Decisão Proferida
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08/11/2024 07:58
Conclusos para despacho
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25/07/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 21:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 08:09
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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