TJAL - 0701087-48.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0701087-48.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Goretti Buarque da Silva - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para requerer o que achar necessário no prazo de 5 (Cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. -
29/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:01
Transitado em Julgado
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29/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0701087-48.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Goretti Buarque da Silva - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015) Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I do CPC/2015) para julgar procedente em parte os pedidos formulados para: A- Declarar a inexistência de relação jurídica entre a autora MARIA GORETTI BUARQUE DA SILVA e o réu ABCB AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS, bem como de todo e qualquer débito em desfavor da promovente junto à associação demandada; B- Condenar o réu a restituir à autora a quantia de R$ 1.348,34 (um mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos); e C- Condenar o promovido a pagar à demandante a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.
O quantum indenizatório a título de dano moral deve ser monetariamente corrigido desde a publicação desta decisão (STJ Resp. 204.677/ES) e desde a data dos descontos no tocante à restituição, ambos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Aos valores indenizatórios a título de dano moral e dano material devem ser aplicados juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar o promovido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Maceió,30 de abril de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
05/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 09:32:12, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 11:18
Expedição de Carta.
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19/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 09:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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