TJAL - 0700624-50.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianny Costa Santos (OAB 18599/AL) Processo 0700624-50.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Lima da Costa - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, no sentido de determinar que a requerida se abstenha de desligar a energia elétrica do imóvel do requerente (unidade consumidora nº 9921265), bem como de incluir o seu nome no cadastro de órgãos de proteção ao crédito.
Ainda, que proceda à suspensão da cobrança da fatura referente ao mês de fevereiro de 2025, constante à pág. 31 dos autos, até o julgamento final da presente demanda, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos) reais por dia de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fundamento nos art. 300, do CPC/15. -
29/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:54
Decisão Proferida
-
21/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianny Costa Santos (OAB 18599/AL) Processo 0700624-50.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Lima da Costa - DESPACHO Providencie a parte autora a emenda da inicial, com a finalidade de anexar a fatura que pretende discutir nesses autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
06/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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