TJAL - 0700624-50.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: MARIANNY COSTA SANTOS (OAB 18599/AL) - Processo 0700624-50.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - AUTOR: B1Luiz Lima da CostaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e resolvo o mérito da demanda, na forma do artigo 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar nulo o procedimento realizado e, consequentemente, inválido o débito discutido nestes autos.
Ademais, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. -
28/08/2025 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANNY COSTA SANTOS (OAB 18599/AL) - Processo 0700624-50.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - AUTOR: B1Luiz Lima da CostaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - DESPACHO Considerando o teor do requerimento de págs. 187/193, manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para sentença.
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
19/08/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 21:00
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 09:55
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianny Costa Santos (OAB 18599/AL) Processo 0700624-50.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Lima da Costa - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, no sentido de determinar que a requerida se abstenha de desligar a energia elétrica do imóvel do requerente (unidade consumidora nº 9921265), bem como de incluir o seu nome no cadastro de órgãos de proteção ao crédito.
Ainda, que proceda à suspensão da cobrança da fatura referente ao mês de fevereiro de 2025, constante à pág. 31 dos autos, até o julgamento final da presente demanda, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos) reais por dia de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fundamento nos art. 300, do CPC/15. -
29/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:54
Decisão Proferida
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21/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianny Costa Santos (OAB 18599/AL) Processo 0700624-50.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Lima da Costa - DESPACHO Providencie a parte autora a emenda da inicial, com a finalidade de anexar a fatura que pretende discutir nesses autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
06/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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