TJAL - 0700186-08.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 20:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson da Silva Santos (OAB 13141/AL) Processo 0700186-08.2025.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Givaldo Agustinho da Silva - Ante as razões expostas: 1.
RECEBO a petição inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados. 3.
DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que seja intimada a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, providencie a EXCLUSÃO do nome da autora dos órgãos de restrição ao crédito em relação ao débito em questão, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de suportar multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, do CPC. 5.
Conforme preceitua o art. 16 e 27 da Lei 9.099/95, DESIGNO audiência una de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 08/07/2025, às 08 horas. É facultado a quaisquer das partes comparecer pessoalmente em juízo para participar da audiência.
Fica autorizada a intimação por email, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Provimento n. 15/2019, do Ato Normativo n. 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. 6.
CITE-SE a parte requerida para comparecer a audiência, acompanhada de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três). 7.
INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, caso possua, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três). 8.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Matriz de Camaragibe , 13 de maio de 2025.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
16/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 12:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 08:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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08/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson da Silva Santos (OAB 13141/AL) Processo 0700186-08.2025.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Givaldo Agustinho da Silva - DECISÃO Intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais - GRJ, independentemente de seu pagamento, tendo em vista que tal documento é indispensável a propositura da ação independentemente de seu pagamento.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe , 30 de abril de 2025.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
02/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 15:59
Decisão Proferida
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23/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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