TJAL - 0700643-56.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON HENRIQUE BURGOS GOMES (OAB 8564/AL), ADV: JACKSON HENRIQUE BURGOS GOMES (OAB 8564/AL), ADV: RIVELIR ALVES DE LIMA (OAB 13438/AL) - Processo 0700643-56.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Imissão na Posse - AUTOR: B1Jonatas José da SilvaB0 - RÉU: B1TEL CONTATO 82 9 9189 0074, registrado civilmente como Marcio Jose da SilvaB0 - RECEBO a inicial, por estarem presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.
Antes de analisar o pedido liminar, intime-se o Ministério Público, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista as alegações do requerido na qual afirma ter sofrido fraude na formalização do negócio, sendo vítima de estelionato, crime previsto no art. 171, caput, do código penal. -
21/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:30
Decisão Proferida
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15/07/2025 01:09
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
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28/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson Henrique Burgos Gomes (OAB 8564/AL), Rivelir Alves de Lima (OAB 13438/AL) Processo 0700643-56.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonatas José da Silva - Réu: Marcio Jose da Silva - DESPACHO Providencie a parte autora a emenda da inicial, com a finalidade de anexar comprovante de residência em seu nome ou declaração que a vincule ao que está acostado na inicial, bem como documentos que comprovem a impossibilidade de pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
06/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 02:10
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 19:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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