TJAL - 0748571-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JHYORGENES EDWARD DOS SANTOS (OAB 20236/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0748571-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Marcolino GomesB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) acolher, parcialmente, a prescrição atinente aos descontos anteriores aos 05 anos que antecederam o ajuizamento da demanda, bem como quanto aqueles valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora, antes de 09/10/2019, os quais não poderão ser restituídos e nem compensados, nos moldes do entendimento firmado pela Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; c) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, a partir de 10/10/2019, em observância à prescrição quinquenal na restituição, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. d) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
25/08/2025 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JHYORGENES EDWARD DOS SANTOS (OAB 20236/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE) - Processo 0748571-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Marcolino GomesB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, justificando o seu fim, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
09/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 18:40
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274A/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Jhyorgenes Edward dos Santos (OAB 20236/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0748571-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Marcolino Gomes - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/04/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:24
Processo Transferido entre Varas
-
28/04/2025 18:24
Processo Transferido entre Varas
-
25/04/2025 16:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 10:12:10, 10ª Vara Cível da Capital.
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23/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 14:29
Expedição de Carta.
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20/02/2025 17:13
Expedição de Carta.
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18/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/10/2024 18:31
Processo Transferido entre Varas
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14/10/2024 18:31
Processo recebido pelo CJUS
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14/10/2024 18:31
Recebimento no CEJUSC
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14/10/2024 18:31
Remessa para o CEJUSC
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14/10/2024 18:31
Processo recebido pelo CJUS
-
14/10/2024 18:31
Processo Transferido entre Varas
-
14/10/2024 17:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:36
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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