TJAL - 0710978-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: MÁRCIO FEITOSA BARBOSA (OAB 14620/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0710978-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Ana Lucia Cabral Camerino TrindadeB0 - RÉU: B1Hap Vida Assitência MédicaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: MÁRCIO FEITOSA BARBOSA (OAB 14620/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0710978-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Ana Lucia Cabral Camerino TrindadeB0 - RÉU: B1Hap Vida Assitência MédicaB0 - Isto posto, julgo procedente a ação em exame, mantendo os efeitos legais da decisão interlocutória de fls. 45/55, caso em que eventual cobrança de "astreintes", ali colimada, somente poderá ser efetivada após o trânsito em julgado do presente decisum.
Ademais, presentes, de forma concomitante, os pressupostos legais do instituto da responsabilidade civil (ato ilícito/conduta culposa-nexo causal-dano), condeno a parte demandada à indenizar a parte autora, a título de danos morais, de forma presumida (In Re Ipsa), na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte) do valor da condenação, atualizado monetariamente, a serem arcados pela parte demandada (CPC, art. 85, §2°) P.R.I.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
15/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL) Processo 0710978-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Cabral Camerino Trindade - Réu: Hap Vida Assitência Médica - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte ré, na pessoa de seu causídico habilitado nestes autos, Dr.
IGOR MACEDO FACÓ (OAB/CE nº 16.470), para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dê efetivo cumprimento ao comando emanado no decisum de fls. 44/55, na forma ali determinada, sob pena de majoração da multa aplicada, não afastada a possibilidade de incorrer o representante legal da mesma em crime de desobediência, em caso de recalcitrância, assim como, para que, em 05 dias, diga acerca da viabilidade de designação de audiência de conciliação na presente demanda, devendo, desde logo, em caso negativo, especificar as provas que pretende produzir, justificando o seu fim. -
07/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL) Processo 0710978-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Cabral Camerino Trindade - Réu: Hap Vida Assitência Médica - Cls.
R.H.
Atento ao teor do expediente de fls. 180/181 e como medida precedente ao pedido de aplicação das astreintes, ali colimado, intime-se a parte demandada, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dê efetivo cumprimento ao comando emanado no decisum de fls. 44/55, na forma ali determinada, sob pena de majoração da multa aplicada, não afastada a possibilidade de incorrer o representante legal da mesma em crime de desobediência, em caso de recalcitrância.
Outrossim, intimem-se as partes litigantes para que digam acerca da viabilidade de designação de audiência de conciliação na presente demanda, devendo as mesmas, de logo, em caso negativo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando o seu fim. (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 29 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:19
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 18:40
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 16:56
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 13:47
Decisão Proferida
-
06/05/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/05/2024 17:33
Processo Transferido entre Varas
-
04/05/2024 17:33
Processo Transferido entre Varas
-
03/05/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/05/2024 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 13:18
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 17:46
Processo Transferido entre Varas
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30/04/2024 17:46
Processo recebido pelo CJUS
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30/04/2024 17:46
Recebimento no CEJUSC
-
30/04/2024 17:46
Remessa para o CEJUSC
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30/04/2024 17:46
Processo recebido pelo CJUS
-
30/04/2024 17:46
Processo Transferido entre Varas
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30/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/04/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 17:26
Execução de Sentença Iniciada
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04/04/2024 07:41
Juntada de Mandado
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04/04/2024 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 14:58
Retificação de Classe Processual
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11/03/2024 14:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/03/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 16:55
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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