TJAL - 0720103-79.2025.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURILIO PAULINO JUNIOR (OAB 88311/PR) - Processo 0720103-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Antonio Matias de OliveiraB0 - Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial.
Sem honorários e custas.
P.R.I.
Sobrevindo o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
15/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 22:23
Indeferida a petição inicial
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11/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurilio Paulino Junior (OAB 88311/PR) Processo 0720103-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Matias de Oliveira - Assim, INTIME-SE o autor, por intermédio de seu representante legal, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: I.
Comprovante de endereço legível e atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade), a fim de que se possa verificar, com clareza, o endereço.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 17:11
Emenda à Inicial
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09/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:01
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2025 14:01
Recebimento de Processo de Outro Foro
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09/05/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurilio Paulino Junior (OAB 88311/PR) Processo 0720103-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Matias de Oliveira - Considerando-se que a exordial teve endereçamento direcionado ao Juízo de Direito da Comarca de Campo Alegre/AL, havendo evidente erro na distribuição do feito, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.", e determino que os presentes autos sejam remetidos, via distribuição, para uma das Varas do Juízo de Direito da Comarca de Campo Alegre/AL.
Anotações devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 17:38
Distribuição
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24/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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