TJAL - 0807241-29.2021.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 21:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807241-29.2021.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autora: Maria Izabel dos Santos - Réu: Bcp Claro Sa - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de Ação Rescisória, ajuizada por Maria Izabel dos Santos contra acórdão, originário da 3ª Câmara Cível desta Tribunal de Justiça, proferida nos autos da ação de indenização por danos morais, sob o n.º 0729091-75.2014.8.02.0001. 2.
Analisando os autos, verifico que às págs. 118/119 foi determinada a citação da parte ré, mas essa diligência não foi cumprida, em virtude do "destinatário desconhecimento", conforme certidão de págs. 123/124. 3.
Dentro desses contornos, determinei à Secretaria da Seção Especializada Cível as providências necessárias à intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie acerca da mencionada certidão de pág. 124, apresentando o endereço do réu, de modo a se proceder a devida citação. 4.
Adiante, a parte autora, em atenção ao despacho retro, manifestou-se (pág. 128) informando o novo endereço para citação da empresa ré, nos seguintes termos: Endereço para citação: Avenida Fernandes Lima, nº 580, Bairro Farol, Maceió/AL, CEP 57050-000. 5.
Por via de consequência, para o atendimento da sequenciação válida e regular do processo e, porque indispensável ao julgamento do próprio feito, DETERMINO à Secretaria da Especializada Cível as providências necessárias e tendentes a citação da parte Ré para, querendo, responder a presente demanda, observando o endereço supra, consoante pág. 128, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 970 do CPC/2015. 6.
Seguidamente, a teor do parágrafo único do art. 967 do CPC/2015, INTIME-SE a Douta Procuradoria-Geral de Justiça para que se pronuncie, no prazo legal. 7.
Findo o prazo, retornem-me os autos conclusos. 8.
Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício. 9.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Daniel da Silva Moreira (OAB: 11997/AL) -
06/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:41
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 11:57
Certidão sem Prazo
-
11/02/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/02/2025 16:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
07/02/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 17:23
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 12:34
Certidão sem Prazo
-
16/10/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/10/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2024 14:22
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2024 12:47
Certidão sem Prazo
-
06/02/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 12:46
Ciente
-
06/02/2024 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2024 16:59
Determinada Requisição de Informações
-
07/10/2022 11:54
Certidão sem Prazo
-
07/10/2022 11:54
Certidão sem Prazo
-
07/10/2022 11:54
Certidão sem Prazo
-
07/10/2022 11:53
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/10/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 09:36
Ciente
-
22/09/2022 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/09/2022 20:01
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 10:53
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2022 16:39
Determinada Requisição de Informações
-
07/07/2022 16:02
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/07/2022 12:08
Processo Transferido
-
06/07/2022 17:26
Pedido de Transferência de Processos
-
23/05/2022 08:41
Certidão sem Prazo
-
29/03/2022 14:16
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/03/2022 10:59
Processo Transferido
-
28/03/2022 14:28
Pedido de Transferência de Processos
-
05/10/2021 10:41
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/10/2021 10:41
Distribuído por sorteio
-
05/10/2021 10:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700346-06.2025.8.02.0032
Policia Civil do Estado de Alagoas
Valdir Barbosa Candido
Advogado: Caio Nicolas de Oliveira Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 03:37
Processo nº 0700261-67.2025.8.02.0081
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Genesis Ezequiel Gonzaga Ferreira
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 09:54
Processo nº 0809189-98.2024.8.02.0000
Procuradoria do Estado de Alagoas
Genilson Barros dos Santos
Advogado: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 12:00
Processo nº 0700258-12.2018.8.02.0032
Rafael dos Santos
Inss - Arapiraca
Advogado: Danielle Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2018 11:00
Processo nº 0700212-26.2025.8.02.0081
Jivael de Morais Batista Junior
Hurb Technologies S./A.
Advogado: Leandro Jose Pontes Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 23:08