TJAL - 0804693-36.2018.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804693-36.2018.8.02.0000/50001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Maceió - Impetrante: Márcia Gabrielle Tenório Correia Alves Casado - Impetrado: Reitor da Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Impetrado: Governador do Estado de Alagoas - '''''''''''''''DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025 Trata-se de Cumprimento de Julgado requerido por MÁRCIA GABRIELLE TENÓRIO CORREIA ALVES CASADO.
Por meio do Despacho de fls. 173, foi determinada a intimação das partes para manifestação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fls. 177/178, a Exequente informa concordar com os cálculos e requer que seja expedido ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para que proceda à imediata expedição do competente Precatório, no valor de R$ 297.342,17 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos), atualizado até 24/11/2023; e, de acordo com a Certidão de fls. 184, o Executado, ESTADO DE ALAGOAS, não apresentou manifestação, embora devidamente intimado.
Fls. 196, a Exequente volta a requerer a expedição do competente precatório.
Nessa senda, considerando a concordância da Exequente com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e o silêncio do Executado, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de fls. 169.
Registre-se que em sendo requerido pela Exequente o pagamento do valor devido pelo ESTADO DE ALAGOAS, necessária a expedição do respectivo Precatório, conforme dispõe o art. 100 da Constituição Federal.
Veja-se: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Assim, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO em favor da Exequente MÁRCIA GABRIELLE TENÓRIO CORREIA ALVES CASADO, a teor do art. 100 da Constituição Federal, no valor de R$ 297.342,17 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos), conforme memória de cálculo de fls. 169.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator''''''''''''''' - Advs: Tiago Barreto Casado (OAB: 7705/AL) - Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804693-36.2018.8.02.0000/50001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Maceió - Impetrante: Márcia Gabrielle Tenório Correia Alves Casado - Impetrado: Reitor da Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Impetrado: Governador do Estado de Alagoas - '''DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025 Trata-se de Cumprimento de Julgado requerido por MÁRCIA GABRIELLE TENÓRIO CORREIA ALVES CASADO.
Por meio do Despacho de fls. 173, foi determinada a intimação das partes para manifestação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fls. 177/178, a Exequente informa concordar com os cálculos e requer que seja expedido ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para que proceda à imediata expedição do competente Precatório, no valor de R$ 297.342,17 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos), atualizado até 24/11/2023; e, de acordo com a Certidão de fls. 184, o Executado, ESTADO DE ALAGOAS, não apresentou manifestação, embora devidamente intimado.
Fls. 196, a Exequente volta a requerer a expedição do competente precatório.
Nessa senda, considerando a concordância da Exequente com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e o silêncio do Executado, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de fls. 169.
Registre-se que em sendo requerido pela Exequente o pagamento do valor devido pelo ESTADO DE ALAGOAS, necessária a expedição do respectivo Precatório, conforme dispõe o art. 100 da Constituição Federal.
Veja-se: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Assim, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO em favor da Exequente MÁRCIA GABRIELLE TENÓRIO CORREIA ALVES CASADO, a teor do art. 100 da Constituição Federal, no valor de R$ 297.342,17 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos), conforme memória de cálculo de fls. 169.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator''' -
26/05/2025 10:34
Vista / Intimação à PGJ
-
14/05/2025 15:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 02:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804693-36.2018.8.02.0000/50001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Maceió - Impetrante: Márcia Gabrielle Tenório Correia Alves Casado - Impetrado: Reitor da Uncisal - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Impetrado: Governador do Estado de Alagoas - 'Tendo em vista a presença das hipóteses indicadas nos arts. 176 a 178 do Código de Processo Civil - CPC, REMETAM-SE os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no âmbito de sua competência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho -
06/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:31
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 13:30
Volta da PGE
-
26/02/2025 13:50
Ciente
-
26/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/01/2025 01:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/01/2025 13:49
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
-
06/01/2025 09:13
Certidão sem Prazo
-
06/01/2025 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/01/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/01/2025 08:55
Intimação / Citação à PGE
-
03/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:40
Certidão sem Prazo
-
18/12/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/12/2024 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/12/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
11/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 01:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/10/2024 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/10/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 09:02
Ciente
-
14/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:40
Intimação / Citação à PGE
-
14/10/2024 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/10/2024 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/07/2024 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2024 11:48
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 10:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/06/2024 10:14
Certidão sem Prazo
-
12/06/2024 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2024 07:53
Ciente
-
05/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:44
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2024 19:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/05/2024 19:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2024 12:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/05/2024 12:02
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 11:48
Certidão sem Prazo
-
09/05/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2024 11:40
Certidão sem Prazo
-
09/05/2024 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/01/2024 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/01/2024 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/01/2024 13:34
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 09:11
Certidão sem Prazo
-
17/01/2024 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/01/2024 07:47
Intimação / Citação à PGE
-
17/01/2024 07:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/01/2024 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
16/01/2024 14:03
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/12/2023 13:17
Ciente
-
15/12/2023 12:46
devolvido o
-
15/12/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:51
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
21/11/2023 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:32
Incidente Cadastrado
-
28/09/2023 09:01
Ciente
-
27/09/2023 10:16
Devolvido Cumprido - Ato Positivo
-
27/09/2023 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/09/2023 09:48
Devolvido Cumprido - Ato Positivo
-
14/09/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 11:17
Mandado encaminhado para o Oficial de Justiça
-
14/09/2023 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2023 11:30
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
11/09/2023 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2023 12:24
Volta da PGJ
-
30/08/2023 12:18
Ciente
-
30/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/08/2023 08:49
Vista / Intimação à PGJ
-
17/08/2023 08:49
Volta da PGE
-
17/08/2023 07:34
Ciente
-
16/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 04:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/07/2023 11:59
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
-
27/07/2023 09:39
Intimação / Citação à PGE
-
27/07/2023 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2023 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2023 12:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
10/07/2023 12:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
10/07/2023 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2023 08:31
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
-
06/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/06/2023 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/06/2023 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/06/2023 08:35
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
12/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/01/2023 13:07
Processo Transferido
-
01/12/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/12/2021 12:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
01/12/2021 12:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
15/01/2021 17:36
Processo Transferido
-
27/10/2020 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/10/2020 01:20
Publicado ato_publicado em 26/10/2020.
-
22/10/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2020 14:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
22/01/2020 12:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/01/2020 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/01/2020 13:11
Volta da PGE
-
21/01/2020 13:06
Ciente
-
21/01/2020 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 00:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2019 13:49
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2019 13:08
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 16:13
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2019 10:20
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2019 14:01
Intimação / Citação à PGE
-
20/11/2019 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/11/2019 08:43
Publicado ato_publicado em 20/11/2019.
-
19/11/2019 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/11/2019 09:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2019 08:10
Conclusos para julgamento
-
22/07/2019 08:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/07/2019 08:27
Incidente Cadastrado
-
18/07/2019 08:19
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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