TJAL - 0700746-67.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 20:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Basílio da Silva Neto (OAB 13509/AL) Processo 0700746-67.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Brígida Franceli Vicente da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 22 de outubro de 2025, às 9 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas -
15/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:24
Expedição de Carta.
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15/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Basílio da Silva Neto (OAB 13509/AL) Processo 0700746-67.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Brígida Franceli Vicente da Silva - Autos nº: 0700746-67.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Brígida Franceli Vicente da Silva Réu: Empresa Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO O art. 300 do CPC possibilita ao juiz conceder à parte autora um provimento liminar antecipatório que assegure, provisoriamente, o bem jurídico a que se refere à prestação reclamada, desde que haja a probabilidade do direito; perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade da media.
Nesse momento processual não possível vislumbrar qualquer vício que acarrete na invalidade do negócio jurídico firmado, ao tempo que a demandante também não demonstra o pedido de desistência do consórcio.
Assim, ausente a probabilidade do direito, pelo que, no momento, INDEFIRO o pedido de liminar formulado.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1.
Que seja cumprida a audiência UNA já designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95. 2.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente a parte requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão. 3.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
12/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:44
Decisão Proferida
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08/05/2025 07:59
Conclusos para despacho
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07/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Basílio da Silva Neto (OAB 13509/AL) Processo 0700746-67.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Brígida Franceli Vicente da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §1º, I, II, III, IV do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para juntar comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda) e caso o comprovante esteja em nome de terceiro, que seja juntado também declaração de residência assinada pelo titular do referido comprovante, para fins de verificação da competência territorial deste Juizado, conforme art. 42 do CPC, art. 4º, da Lei n. 9.099/95 e Resolução n. 16/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. -
02/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 22:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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