TJAL - 0700645-33.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 13:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 13:40:58, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/06/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Martiniano Tenório de Albuquerque (OAB 22202/AL) Processo 0700645-33.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lysna Menezes Santos Pereira - 1.
Indefiro o pedido de tutela de evidência pleiteado pela demandante, eis que se afigura incabível neste momento da relação jurídico-processual porquanto ainda não fora oportunizado o imprescindível contraditório, sendo certo que na forma do parágrafo único do art. 311 do CPC, a hipótese elencada na inicial não comporta decisão em caráter liminar. 2.
Há de se ponderar que é impossível ao Juízo antever quais elementos de convicção serão carreados aos autos pelo réu, de modo que não se pode razoavelmente presumir o juízo de quase-certeza descrito na peça vestibular.
A toda evidência, a opção legislativa de omitir a hipótese contida no inciso IV, art. 311, do CPC, dos casos que admitem concessão liminar reflete tal realidade, tratando-se, por conseguinte, de silêncio eloquente, vale dizer, de omissão com caráter de exclusão. 3.
No que pertine à inversão do ônus probatório, tenho por bem deferir o pedido face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que o fornecedor detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que o demandado, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos as comprovações indicadas no item V.b dos pedidos da inicial - fls. 21/22. 4.
Cite-se o Demandado. 5.
Intimações devidas. 6.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:08
Expedição de Carta.
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13/05/2025 09:29
Decisão Proferida
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06/05/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Martiniano Tenório de Albuquerque (OAB 22202/AL) Processo 0700645-33.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lysna Menezes Santos Pereira - ATO ORDINATÓRIO SEMANA NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 04 de junho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; -
05/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:59
Expedição de Carta.
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05/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 11:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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