TJAL - 8005014-86.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria Correia Firmino (OAB 10876/AL) Processo 8005014-86.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Ré: Fernanda Carla Nepomuceno Graca Cruz, Maria Eduarda Nepomuceno Graca Cruz, Sirlei de Oliveira Cruz - Autos n° 8005014-86.2023.8.02.0001 Ação: Inquérito Policial Assunto: Estelionato Indiciante: Ministério Público do Estado de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Fernanda Carla Nepomuceno Graca Cruz e outros ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 28 de maio de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira Ré(u): Fernanda Carla Nepomuceno Graça Cruz,Maria Eduarda Nepomuceno Graça Cruz E Sirlei De Oliveira Cruz Advogado(a):Claudia Maria Correia Firmino (OAB 10876/AL) TERMO DE AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Aos 28 de Maio de 2025, às 10:40 horas, na 3ª Vara Criminal da Capital, desta Comarca de Maceió, Aberta a audiência, e constatada a presença das pessoas acima mencionadas, pelo Meritíssimo Juiz foi procedida a leitura da proposta formulada pelo Ministério Público, de fls.21/23, que propõe acordo de não persecução penal pelo prazo de 02 (dois) anos, e em seguida advertiu o autor do fato das conseqüências da prática de nova infração penal e da transgressão das condições impostas.
Indagada o autor do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo respondido positivamente, foi-lhe outorgada o Acordo de não persecução penal, tendo confessado prática do crime que foi-lhe imputado(a) neste processo, nesta própria audiência nesta própria audiência.Condições Impostas:I) as denunciadas confessam expressamente a prática dos fatos objetos de apuração na ação penal em epígrafe, consubstanciada pela prática do crime previsto previsto no art. 171, caput, do Código Penal; Em virtude de tal reconhecimento, obrigam-se as denunciadas a: II) OBRIGAM-SE OS INVESTIGADOS (AS) de forma solidaria o ressarcimento dos prejuízos causados a vítima João Marcello Vieira de Almeida , no valor mínimo correspondente a R$24.000,00, A SEREM PAGOS EM 24 PARCELAS NO VALOR DE R$1.000,00, sendo a primeira com vencimento do dia 15/06/2025, e as demais com o vencimento no dia 15 dos meses subsequentes, por meio de transferência via PIX, com a seguinte chave: *13.***.*80-56, em nome da vítima; III) OBRIGA-SE OS INVESTIGADOS (AS) Fernanda Carla Nepomuceno Graça Cruz,Maria Eduarda Nepomuceno Graça Cruz E Sirlei De Oliveira Cruz de doar cada um (a), 01 (UM) Nobreak 1500 Kv 5, no valor aproximado de R$ 1.000,00, cada um: a ser entregue 30 dias após a homologação desse acordo, devendo ser doado em favor da Polícia científica de Alagoas, localizado na Rua João Pessoa, 290, 4° andar, Sala 404, Centro, Maceió-AL, CEP: 57020-070.
Setor: Gerência Executiva Administrativa Responsável: Adrielly Guilherme da Silva Contato: 82 9344-7548 ; IV) entregar, cada uma, uma cadeira para escritório com rodízio - estofamento azul, avaliada em R$ 219,91 (duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), à Base Comunitária da Polícia Militar de Alagoas, localizada no Conjunto Residencial Osman Loureiro, nesta Capital, a serem entregues, mediante recibo, no Quartel do Comando Geral Distrito Industrial, Seção de Estoque e Distribuição de Material - DLog4, com endereço do Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante, s/n, quadra 8, Tabuleiro do artins, CEP 57081-002, Maceió/AL, ponto de referência Antigo SENAI, Tabuleiro do Martins, nesta capital.
Responsável pelo controle, recebimento e distribuição: Nathália Cristina, tel 99617-9541, horário de entrega: segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, de 8h a 16h V) comparecer trimestral em juízo, pelo mesmo prazo de 02 (dois) anos; VI) não se ausentar da Comarca por mais de 15 dias nem mudar de endereço sem autorização judicial; VII) o início da execução do presente acordo de não persecução penal se dará após a homologação judicial (art. 28-A, § 6º, do CPP).
VIII) as denunciadas ficam expressamente advertidas, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, que: a) o descumprimento injustificado dos compromissos, importará em pedido de rescisão do acordo e consequente prosseguimento da ação penal, relativamente aos fatos que são objeto da presente avença (art. 28-A, §10, CPP); b) o descumprimento do compromisso também servirá de justificativa para eventual não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (art. 28-A, § 11, CPP); c) o acordo de não persecução penal está restrito às consequências criminais do fato, não alcançados eventuais reflexos na esfera cível, administrativa e de improbidade; e VIII) cumprida, na íntegra, as obrigações assumidas pelas denunciadas, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS pugnará pela declaração da extinção da punibilidade perante o órgão jurisdicional competente (art. 28-A, § 3°, CPP).
Em seguida, pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte decisão: " Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença a proposta de acordo, formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal (SEEU), nos termos do §6º do art. 28-A do Código de Processo Penal e do Provimento nº 38/2020 CGJ/AL.
Após a comprovação de peticionamento, proceda o cartório com o arquivamento definitivo dos autos, inserindo-se o Código 246.
Salientando que se houver descumprimento do acordo, eventuais atos do Ministério Público deverão ser apresentados em novos autos, e o cartório deverá apensar, a esse novo feito, o processo original (já arquivado)".
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Arthur Hilario Braz Dos Santos, o digitei, e eu, Viviane Barros Pereira, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Marluce Falcão de Oliveira -
28/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:12
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria Correia Firmino (OAB 10876/AL) Processo 8005014-86.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Ré: Fernanda Carla Nepomuceno Graca Cruz, Maria Eduarda Nepomuceno Graca Cruz, Sirlei de Oliveira Cruz - DECISÃO Considerando o pedido de fls. 195, AUTORIZO a defesa e as denunciadas a participar do feito de forma virtual, salientando que deverão entrar em contado com esta Unidade Judiciária (telefone 82 99304-7214), no dia e horário designados.
Intimações e expedientes Maceió , 28 de abril de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
29/04/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:52
Decisão Proferida
-
29/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 22:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/04/2025 22:25
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 22:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/04/2025 22:24
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 22:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/04/2025 22:23
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 22:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 10:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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09/05/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 12:48
Despacho de Mero Expediente
-
03/05/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 13:09
Decisão Proferida
-
23/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2024 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 09:20
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:08
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 16:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 13:50
Decisão Proferida
-
09/02/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:07
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 08:53
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 21:15
Decisão Proferida
-
07/12/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 14:06
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 14:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/11/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/11/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/11/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/11/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 13:25
Recebida a denúncia
-
06/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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