TJAL - 0712349-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0712349-86.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Madalena da Silva - DECISÃO Inclua-se minuta no SISBAJUD e PREVJUD para apuração de valores em nome da falecida DAVID KENEDY DA SILVA, CPF/MF *02.***.*59-56.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao INSS, uma vez que as informações requeridas são prestadas pelo PREVJUD.
OFICIE-SE à empresa Gestão Veicular Universo, inscrita no CNPJ nº 14.***.***/0001-00, para que informe sobre a existência e disponibilidade de valores de seguro realizado pelo falecido, informando se este arrolou dependentes no seguro e depositando os valores disponíveis para recebimento em conta judicial.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado/Defensoria Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 08:49
Decisão Proferida
-
15/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0712349-86.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Madalena da Silva - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à MARA MADALENA DA SLVA (fls. 16), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a parte autora, preferencialmente pelo whatsapp, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados.
Intime-se a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/04/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:39
Republicado ato_publicado em 29/04/2025.
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22/04/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 09:39
Decisão Proferida
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13/03/2025 21:45
Conclusos para despacho
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13/03/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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