TJAL - 0700213-83.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandra Vieira (OAB 8560B/AL), Rosa Alice Novaes Ferraz (OAB 10050/PE) Processo 0700213-83.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Normando Chagas Gomes - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Não há questões processuais que impeçam o início da fase instrutória, cabendo destacar que as preliminares argüidas, se existentes, serão analisadas na sentença.
Nessa fase, a análise é apenas de vício que comprometa a entrega da prestação jurisdicional, o que não é o caso.
Em razão de os fatos controvertidos reclamarem conhecimento especializado para o julgamento, defiro a produção de prova pericial, ressaltando-se que oitiva das partes e de testemunhas, ainda que eventualmente requerida pelas partes, em nada acrescentaria ao deslinde do feito.
Sendo assim, passo a exarar os seguintes comandos para ultimar-se a perícia judicial: 1 nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial deste Juízo o perito Luiz Henrique dos Santos Silva ([email protected]), o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação, apresentando proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do CPC, e dados bancários para depósito dos honorários, devendo ser cadastrados no SAJ, conforme art. 254 do Provimento n.º 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça; 2 - Por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, §3º, do CPC c/c art. 6º da Resolução n. 12/2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Arbitro, assim, o valor da perícia em R$ 379,36 (trezentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), que deverá ser pago após o trânsito em julgado da decisão, por meio de procedimento via SAI, a ser aberto pela Secretaria deste Juízo, nos termos do art. 255 e ss. do Provimento n. 15/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Alagoas.
Oportunamente, notifique-se o (a) perito (a) judicial para indicar os dados bancários para depósito dos honorários, se ainda não tiver feito; 3 Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC; 4 - Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com o (a) referido (a) perito (a), a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia); 5 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia; 6 - Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos; 7 Com a realização da perícia, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do perito.
Encaminhe-se ao Perito Judicial, via e-mail ou outro recurso de fácil comunicação, os eventuais quesitos apresentados pelas partes.
Providências necessárias. -
05/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:02
Decisão Proferida
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27/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 12:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 22:32
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/04/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 10:43
Decisão Proferida
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14/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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